FRANCO, Gustavo. O plano real em perspectiva de médio prazo. In: O Brasil e o mundo no limiar do novo século. Rio de Janeiro: Ed. José Olympio, 1998.
Este trabalho procura avaliar o estado das artes da discussão do novo modelo econômico, tendo em vista a mudança da agenda da estabilização para o desenvolvimento. Para isto, observa o progressivo abandono das concepções acerca da construção desse desenvolvimento após 1982. Sintetiza que não se trata apenas da crise de 1982, ou a decorrência de uma decisão desastrada no plano da política econômica, uma pré-fixação tola e mal concebida como a de 1979, ou ainda a destrambelhada administração do Plano Cruzado em 1986 e também os choques heterodoxos que se seguiram, mas de um esgotamento do modelo anterior e, para finalizar, coloca um olhar crítico e reflexivo sobre as alternativas para o futuro.
O colapso do velho modelo nacional-desenvolvimentista pode ser visto em dois eixos principais:
a) inflacionismo _ a inflação e os déficits públicos eram fundamentais para viabilizar, via poupança forçada, os investimentos públicos, para que as taxas de investimento agregadas permanecessem ao redor de 25% do PIB. Além disso, o Brasil se tornou um país industrial à custa de uma crescente concentração de renda;
b) auto-suficiência _ buscava-se elevar a segurança e rentabilidade dos investimentos privados mediante proteção, controles de preços e salários e de crédito (Substituição de importações). Isto acarretou, ao longo do tempo, numa deteriorização da taxa de crescimento da produtividade. Destarte, esse binômio inflação/proteção deve-se também a equivocada noção que a desigualdade era uma decorrência política econômica posterior a 1964, fornecendo um álibi ao modelo supracitado. Desse modo, é observado o engano quando achou-se que a democratização do país seria suficiente para resolver o problema. O autor observa que os louros concedidos aos heróis desenvolvimentistas são merecidos, mas também os ônus!
Com o decorrer da década perdida, há a ansiedade de enunciar o novo modelo, ou a forma de escapar da ameaça já concretizada da hiperinflação. Sendo assim, duas questões sintetizam essa ansiedade:
i) como crescer e ao mesmo tempo eliminar o déficit público? e
ii) como aumentar os salários e melhorar a distribuição de renda e ao mesmo tempo melhorar a competitividade?
Perguntas estas que não encontravam respostas no velho modelo. Aplicava-se “[...] mais e mais dosagens de remédio que apenas pioravam a doença [...]” E o Brasil experimentou uma doença rara “em tempos de paz” por conta da paralisia decisória, inércia de burocracias e de hesitação política, também graças ao messianismo dos choques heterodoxos e na falsidade das ilusões de que a inflação era neutra ou inercial.
O Plano Real coloca a premissa de que a vitória sobre a inflação deveria consubstanciar de um novo modelo de desenvolvimento. Era preciso, para isso, ter passos claros, os quais não poderiam escapar das perguntas supracitadas:
a) como crescer com ajuste fiscal? e
b) como melhorar os salários e a competitividade ao mesmo tempo?
A respostas vieram em duas palavras: Privatização e Produtividade. No caso desta última, era a única forma de se conseguir, ao mesmo tempo, mais salário e menos preço. E a única maneira de se conseguir isso sem inflação era: desvalorização cambial e o arrocho salarial que daí decorre. Quando a abertura comercial começa a representar um real desafio à indústria brasileira, apresenta-se pela primeira vez a necessidade de esforços de enxugamento, economia, redução de custos, melhorias na qualidade e maior eficiência. O sucesso da abertura em promover o aumento da produtividade é hoje incontestável. Após muitos anos, conseguem-se ganhos permanentes na distribuição de renda, graças à combinação entre abertura e estabilização. “Como ser contra?” Frisa o autor! Por outro lado, no que concerne a privatização como processo de reforma do Estado, pode-se ver três elementos básicos:
i) os recursos recebidos servem para reduzir a dívida e elevar a poupança pública;
ii) a responsabilidade dos investimentos é transferida para o setor privado, assim o Estado é desonerado de gastos que este não mais dispões da capacidade financeira para executar; e
iii) é elevada a eficiência e a produtividade nos setores sob a administração privada. Trata-se do encerramento de uma fase de desenvolvimento em que o Estado precisou intervir em setores onde a iniciativa privada não podia fazê-lo.
O problema é que todos os investimentos públicos são financiados com acréscimo ao endividamento e, nesse contexto, a privatização foi essencial para a redefinição da ação pública. Neste caminho para a privatização e para o equilíbrio fiscal, o país convive com um desequilíbrio fiscal sério e ameaçador, mas enquanto duram as receitas de privatização a situação parece sob controle, isto é, há tempo para trabalhar o problema fiscal. A situação é de uma grande empresa com um prejuízo anual esperado para 1998 a R$ 50 bilhões, o que, obviamente, representa um ataque sobre poupanças que poderiam estar à disposição da economia privada para fins produtivos através de uma taxa de juros alta, a esse processo dá-se o nome de crowding out, isto é, o governo expulsa o setor privado da disputa pela poupança disponível, pois paga taxas de juros que forem necessárias para colocar seus papéis. O problema é que, o déficit provoca endividamento público e elevações dos juros, os quais por seu turno ampliam o déficit e cria um círculo vicioso.
i) os recursos recebidos servem para reduzir a dívida e elevar a poupança pública;
ii) a responsabilidade dos investimentos é transferida para o setor privado, assim o Estado é desonerado de gastos que este não mais dispões da capacidade financeira para executar; e
iii) é elevada a eficiência e a produtividade nos setores sob a administração privada. Trata-se do encerramento de uma fase de desenvolvimento em que o Estado precisou intervir em setores onde a iniciativa privada não podia fazê-lo.
O problema é que todos os investimentos públicos são financiados com acréscimo ao endividamento e, nesse contexto, a privatização foi essencial para a redefinição da ação pública. Neste caminho para a privatização e para o equilíbrio fiscal, o país convive com um desequilíbrio fiscal sério e ameaçador, mas enquanto duram as receitas de privatização a situação parece sob controle, isto é, há tempo para trabalhar o problema fiscal. A situação é de uma grande empresa com um prejuízo anual esperado para 1998 a R$ 50 bilhões, o que, obviamente, representa um ataque sobre poupanças que poderiam estar à disposição da economia privada para fins produtivos através de uma taxa de juros alta, a esse processo dá-se o nome de crowding out, isto é, o governo expulsa o setor privado da disputa pela poupança disponível, pois paga taxas de juros que forem necessárias para colocar seus papéis. O problema é que, o déficit provoca endividamento público e elevações dos juros, os quais por seu turno ampliam o déficit e cria um círculo vicioso.
Deve tratar o déficit público pelo desequilíbrio primário : elevando a carga tributária e/ou reduzindo as despesas e não pelos seus sintomas ou pelos mecanismos propagadores. Como vimos as decisões sobre este equilíbrio implicam em escolhas difíceis, no entanto, todas úteis e defensáveis. Toda democracia precisa de instituições que regulem a competição política por recursos públicos, pois esta necessita de estabilidade econômica, pois não há justiça social quando o Estado se sustenta à custa de tributar através da inflação, pois como se sabe, é um imposto que se aplica por omissão, sem legislação que o autorize. E esta se dá pelo fracasso em acordar despesas que caibam dentro da receita, neste contexto, inflação sempre será um processo que denota o fracasso de um sistema político. Democracias mais antigas desenvolveram instituições que defendem a moeda e o fisco de interesses que podem enfraquecê-los e provocar processos inflacionários de conseqüências sociais e políticas perigosas.
Quanto aos cuidados com o orçamento os avanços pós-real foram importantes, mas o retrospecto ainda é insatisfatório. Ainda não há um sistema que impõe obrigações de gastar ao setor público condizente com os meios que lhes são dados para cumprir essas obrigações. Será preciso aperfeiçoar o Orçamento Público, possivelmente através da Lei Complementar das Finanças Públicas, prevista na Constituição (parag. 9, art. 165). Pois ainda permanece em vigor a Lei 4.320, de 17.03.1964, cujos preceitos são antiquados e inadequados para o Brasil de hoje. (aliás, tal conceito não encontra sequer definição na lei). A natureza das instituições que regulam o orçamento público é um atributo da maior importância na prevenção do desequilíbrio fiscal: quanto mais colegiadas (em oposição a hierarquizadas) e quanto menos transparentes são as decisões maior a propensão ao desequilíbrio (as instituições brasileiras cabem bem nesses dois critérios negativos).
No que tange à separação de assuntos fiscais e monetários os avanços são inúmeros. Há um princípio claramente enunciado na Constituição, segundo o qual fica vedado o financiamento direto e indireto do Tesouro pelo BACEN (parag. 1°, art. 164). Mas ainda há muito que progredir. O problema é que, não se concebe que a Constituição possa ser desafiada pelas forças econômicas, isto é, que ficou claro que se criou para o Estado mais obrigações do que recursos para cumprir e que o Estado não tem recursos par cumprir as determinações constitucionais senão através da inflação. “É nesse sentido que se pode dizer que a Constituição de 1988 é inflacionária”. De toda maneira, enquanto o desequilíbrio permanece na vigência de um sistema caótico de vinculações, e no quadro de disputas cada vez mais acirradas por recursos contingenciados, a verdadeira fronteira de controle fiscal tem sido o acesso ao financiamento, qualquer que seja a sua forma. (Banco Federais, fundos mútuos de bancos oficiais, o FAT, o FGTS, o PIS, etc.) Essas discrepâncias sinalizam que ainda não há um plano de contas apropriado para o setor público como um todo, a qual se tenha uma visão abrangente das contas e uma execução fiscal sujeita a controle gerenciais transparentes.
Há uma percepção generalizada de que um banco central independente para cumprir o objetivo de estabilidade é uma importante salvaguarda contra a irresponsabilidade fiscal e a inflação. Há alguns progressos nesse sentido, por exemplo, as mudanças na composição do Conselho Monetário Nacional: a redução de conselheiros resultou em elevar consideravelmente o peso do BACEN nas decisões. Outro avanço foi a criação do COPOM (Comitê de Políticas Monetárias definida em um Resolução do CMN) no âmbito do BACEN, que isolou as decisões de quaisquer influências alheias à esfera técnica simplesmente pela definição de um processo de decisão semelhante a de outros países. Outro avanço seria o de atribuir ao BACEN a competência de formular as diretrizes monetária e cambial. (Hoje do CMN, Lei 4.595/64). Ficariam para o CMN decisões sobre políticas de crédito (com motivação essencialmente fiscal), normas e supervisão bancária, participações estrangeiras no sistema financeiro e assuntos administrativos do BACEN. Por fim, outro avanço seria definir os objetivos do BACEN, “os bancos centrais não devem ser independentes para escolher seus objetivos, mas não devem deixar de ser independente para executá-los” (palavras de Alan Blinder, vice-presidente do FED). Seria ótimo se estabelecêssemos a defesa do poder de compra da moeda para o Banco Central.
Todos esses avanços dependem da regulação do artigo 192, o que pode ser feito se se remover da Constituição a estapafúrdia limitação dos juros reais em 12% estabelecidos no parag. 3° do art. 192. “O STF determinou que esta limitação não é auto-aplicável e que apenas uma lei complementar regulasse todos os temas do artigo 192, ou seja, o banco central, sistema bancário, seguros, mercado de capitais, regimes especiais e crimes financeiros.
Leandro Moreira da Luz é aluno da disciplina Economia Brasileira no Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Maringá – período 2/2011.

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