1 - Remédios Constitucionais:
Meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.
a) Habeas Corpus Preventivo
Impetra-se quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
b) Habeas Corpus Repressivo
Impetra-se quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
c) Habeas Data
Impetra-se quando se faz necessário solicitar judicialmente a exibição de registros públicos ou privados nos quais estejam incluídos dados pessoais para tomar conhecimento, retificar dados inexatos, obsoletos ou que impliquem em discriminação.
d) Mandado de Segurança
2 - Direitos Sociais no Brasil
a) Voto no Brasil
Exercido de maneira direta, personal, obrigatória, livre, sigilosa, igual, universal e periódica.
b) Plebiscito
É uma ação derivada que serve para resguardar o direito líquido e certo não amparado pelos HC e HD, que lhe seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. Ex: quando a empresa pede autorização para emitir documentos fiscais e a autoridade fazendária se recusa a conceder porque a empresa tem dívidas com o fisco.
e) Mandado de Injunção
Refere-se a uma omissão legislativa. Toda vez que não houver norma regulamentadora que possa defender o direito, cabe o mandado de injunção (qualquer pessoa física ou jurídica). Ex: ausência de lei complementar que defina atividade insalubre.
f) Ação Popular
Um meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos. Ex: prefeito que decide utilizar verba para divulgar sua última realização.
2 - Direitos Sociais no Brasil
São direitos sociais no Brasil: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados (Art. 6°, CF)
3 - Nacionalidade brasileira
Matéria Constitucional regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal.
a) Aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo critério ius soli
Obtida em virtude do território do nascimento, independente da nacionalidade de sua ascendência.
Matéria Constitucional regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal.
a) Aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo critério ius soli
Obtida em virtude do território do nascimento, independente da nacionalidade de sua ascendência.
b) Aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo critério ius sanguini
Obtida em virtude da descendência de nacionais, independentemente do local de nascimento.
c) Situação onde a nacionalidade originária ius soli é excluída pela ius sanguini
No caso de filhos de estrangeiros à serviço de seu país. (Art. 12, inc. I)
d) Situação onde a aquisição de nacionalidade derivada acarreta perda da originária
Quando esta for voluntária, isto é, por opção. (Art. 12, § 4 )
e) Naturalização do Brasil
De forma secundária por ato voluntário. Aos originários de países com língua portuguesa com residencia de um ano ininterrupto e idoneidade moral; Aos demais estrangeiros residentes há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram (Art. 12, inc. II)
f) Quando a naturalização nao acarreta na nacionalidade originária
Quando esta for reconhecida como originária pela lei estrangeira, ou quanto esta for imposta pela norma estrangeira como condição de permanência e/ou exercício de direitos civis (Art. 12, § 4)
G) Exclusividade de tratamento para brasileiros natos
São privativos de brasileiros natos os cargos de presidente e vice da república, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Ministro do STF, carreira de Diplomata, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. (Art. 12, § 3); além de algumas funções: conselheiros da república; do tratamento nas extradições (o nato não será extraditado sob hipótese alguma); e na propriedade de empresa midiática (salvo os naturalizados há mais de 10 anos)
4 - SUFRÁGIO
Direito subjetivo de natureza política, que o cidadão tem de eleger, ser eleito e participar da organização e atividade do poder estatal.
Obtida em virtude da descendência de nacionais, independentemente do local de nascimento.
c) Situação onde a nacionalidade originária ius soli é excluída pela ius sanguini
No caso de filhos de estrangeiros à serviço de seu país. (Art. 12, inc. I)
d) Situação onde a aquisição de nacionalidade derivada acarreta perda da originária
Quando esta for voluntária, isto é, por opção. (Art. 12, § 4 )
e) Naturalização do Brasil
De forma secundária por ato voluntário. Aos originários de países com língua portuguesa com residencia de um ano ininterrupto e idoneidade moral; Aos demais estrangeiros residentes há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram (Art. 12, inc. II)
f) Quando a naturalização nao acarreta na nacionalidade originária
Quando esta for reconhecida como originária pela lei estrangeira, ou quanto esta for imposta pela norma estrangeira como condição de permanência e/ou exercício de direitos civis (Art. 12, § 4)
G) Exclusividade de tratamento para brasileiros natos
São privativos de brasileiros natos os cargos de presidente e vice da república, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Ministro do STF, carreira de Diplomata, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. (Art. 12, § 3); além de algumas funções: conselheiros da república; do tratamento nas extradições (o nato não será extraditado sob hipótese alguma); e na propriedade de empresa midiática (salvo os naturalizados há mais de 10 anos)
H) Vantagem do estrangeiro naturalizado brasileiro
O Art. 12, § 2°, normatiza que a lei não poderá estabelecer distinção entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição e supracitados.
O Art. 12, § 2°, normatiza que a lei não poderá estabelecer distinção entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição e supracitados.
I) Perda da Naturalização
Esta poderá ser cancelada por sentença em virtude de caráter nocivo ao interesse nacional; e quando optar-se por outra nacionalidade.
Esta poderá ser cancelada por sentença em virtude de caráter nocivo ao interesse nacional; e quando optar-se por outra nacionalidade.
4 - SUFRÁGIO
Direito subjetivo de natureza política, que o cidadão tem de eleger, ser eleito e participar da organização e atividade do poder estatal.
a) Voto no Brasil
Exercido de maneira direta, personal, obrigatória, livre, sigilosa, igual, universal e periódica.
b) Plebiscito
Consulta prévia em matéria que será posteriormente discutida pelo Congresso Nacional.
c) Referendo
Consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo.
d) Iniciativa Popular
Instrumento democrático que torna possivel para a população apresentar projetos de Lei. Deve ter a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por, no mínimo, 5 UFs com no mínimo 0,3% de participação em cada uma.
e) Vedação do alistamento eleitoral
Não podem alistar-se os estrangeiros e os concritos, além dos indivíduos que estejam privados temporária ou definitivamente de seus direitos políticos.
f) Condições de Elegibilidade
Nacionalidade brasileira (ou português equiparado), pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domícílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária (Art. 14, § 3)
g) Idades mínimas para cargos no Brasil
35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; 21 para deputados, prefeito e vice, e juiz de paz; e 18 para vereador. (Art. 14, § 3, inc. VI)
h) Inelegibilidade
Inelegibilidade Absoluta: Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos.
Inelegibilidade Relativa: a) Presidente, Governadores e os prefeitos poderão ser reeleitos por um único período subsequente; b) estes devem renunciar seis meses antes do pleito para candidatarem para outros cargos; c) são inelegíveis no terrítorio da circunscrição do titular, o cônjuge ou parentes consanguínios e afins, até o segundo grau ou por adoção no caso de presidente, governador e prefeito; d) O militar será elegível se contar 10 anos de serviço, afastando-se; e e) No caso de Lei Complementar que estabelecerá outros casos de inelegibilidade.
i) Perda dos direitos políticos no Brasil
I - No caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
II - Incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imosta ou prestação alternativa nos termos do art. 5°, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.