segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CIÊNCIA POLÍTICA E TGE: Resumo (2)

Resumo referente ao segundo bimestre 2012.2

 

1. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO:

 

POVO, TERRITÓRIO E SOBERANIA.

 

i)         POVO:
 
 
a)    Conceito: Conjunto de Pessoas vinculadas de forma institucional e estável a um determinado ordenamento jurídico;
b)   Cidadania: É a prova de identidade que mostra a relação ou vínculo do indivíduo com o Estado,  e mediante essa relação que uma pessoa constitui fixação ou parte de um povo.
c)    Vínculo pessoal: jus sanguinis” _ princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua descendência.
d)    Vínculo de lugar: jus solis” _ princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.
e)    Sistema misto: “jus sanguinis + jus solis” – adotado no Brasil.
f)     Conceito de Nação: consciência nacional, refere-se ao idioma, religião, raça, hábitos, costumes, tradições, etc. (patriotismo, sentimento,  representatividade).
g)    Conceito de Raça: de certa forma, abandonado depois do holocausto.
h)   Conceito de População: expressão numérica, econômica ou demográfica.
 
 
ii)             TERRITÓRIO
 
 
a)    Conceito: Parte do globo terrestre no qual se acha fixado o elemento populacional.
b)    Mínimo territorial: Não há um mínimo territorial. Se perde o território permanentemente, deixa de ser país; se a perda for temporária não. Podendo este ser alienado, também pelo Estado.
c)    Território neutro: Antártida (tratado da Antártida: exploração científica)
d)    Extraterritorialidade: alto mar.
e)    Composição: (Decreto 28.810/50): Terra firme, águas (mar e rios), subsolo, plataforma constitucional e  espaço aéreo.
 
 
i)             SOBERANIA:
 
 
a)    Conceito: refere-se à entidade que não reconhece superior na ordem externa nem na ordem interna. Internamente  há império sobre todo o território, externamente há a manifestação independente perante outros Estados.
b)    Características: originária (da qual emana os outros poderes); exclusiva (só o estado possui); imperativa (independe da nossa vontade), integrativa (auto integração _ unidade e indivisibilidade).
c)    Titularidade do poder estatal: órgãos através dos quais o poder se concretiza.
d)    Estado Federal: Divisão dos objetivos _ Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
e)    Estado Uno: não há divisão dos objetivos e nem do poder com outras entidades territoriais.
 

 
2.    INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO POLÍTICO MODERNO:
 
 
          MAQUIAVEL, HOBBES, LOCKE, MONTESQUIEU E ROUSSEAU.
 
 
i)   Maquiavel e a virtude moderna (1469-1527).
 
a)    Perfil: historiador,  poeta, diplomata e músico italiano do Renascimento conhecido como fundador do pensamento  e da ciência política moderna.
b)    Principal obra: O Príncipe (1513): apresenta tipos de principado e suas características e defende a necessidade do príncipe basear suas forças em exércitos próprios, concluindo a obra fazendo uma exortação que um novo príncipe conquiste e liberte a Itália. A Arte da Guerra (1519/1520), em síntese dá conselhos sobre como obter e manter a força militar, defende o preparo militar dos cidadãos como necessário para eles e para o Estado manter a Liberdade.
c)    Contexto histórico: Renascimento (cultural): redescoberta de valores da antiguidade (greco-romanos), acesso aos livros com o fim da “idade das trevas” e expansão náutica, além do surgimento da imprensa, da dicotomia teocentrismo x antropocentrismo.
d)    Realismo político: pensamento original na contramão do pensamento dominante.
e)    Virtú: capacidade de agir segundo os ditames da necessidade independente de se praticar ou não boa ou má ação.
f)     Fortuna: o governante deve ser parcimonioso com os gastos.
g)    Boas leis e boas armas:  estabilidade política, importância da Arte da Guerra para o príncipe (qualidades de raposa)
 
 
ii) Hobbes e o Estado como Necessidade (1588-1679).
 
 
a)    Perfil: filósofo inglês, um dos fundadores da filosofia política moderna.
b)    Principal obra: Leviatã (1651), expõe a doutrina da fundação dos estados e governos legítimos (originários da teoria do contrato social) demonstra a necessidade de uma autoridade central forte para evitar o mal  de discórdia e guerra civil.
c)    Contexto histórico: Guerra civil na Inglaterra; Renascença.
d)    Idealismo: a visão de que todo poder político legítimo deve ter um “representante” com base no sentimento do povo; interpretação liberal da lei que deixa as pessoas livres para fazer o que a lei não proíbe expressamente.
e)    Contratualismo: a natureza humana tem três causas de discórdia: competição, desconfiança e gloria (a primeira leva os homens a atacar uns aos outros em busca de lucro, a segunda em busca de segurança e a terceira em busca de reputação), neste contexto os homens viveram naturalmente sem poder e sem organização; que surgiu depois de um pacto firmado entre estes, estabelecendo regras de convício social e de subordinação política.
f)     Direito: no Estado de Natureza o homem tem direito a tudo.
 
 
iii) Locke e a proteção do Estado (1632-1704).
 
 
a)    Perfil: filósofo inglês ideólogo do liberalismo, principal represente do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. De família burguesa, filho de comerciante e combatente da guerra civil.
b)    Principal obra: para a Ciência Política é “Dois tratados sobre o governo” (1689) _ introduz uma teoria da sociedade política ou sociedade civil baseada nos direitos naturais e no contrato social. Dá justificação a propriedade privada, ao declarar que o mundo natural é propriedade de todos, mas que o indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele, ao acrescentar seus trabalho aos recursos naturais.
c)    Contexto histórico: Renascença;
d)    Idealismo: apesar de dizer que todos os homens eram iguais defendia a escravidão pelo contrato de servidão em proveito do vencido em guerra que poderia ser morto, mas assumo o ônus de servir em troca de viver. Homens livres não criam direito novo (emprega-se força coletiva na execução das leis de natureza renunciando o direito de praticar a justiça). Preservação da propriedade e da liberdade (não requer a desobediência das leis da natureza – só existe liberdade dentro da lei)
e)    Contratualismo: o homem cria a sociedade civil através do contrato social.
f)     Sentido de Propriedade: amplo direito à propriedade a ponto de nele resumir todos os demais direitos (propriedade natural e individual), que tem como benefício o aumento da produtividade.
g)    Formas de governo: democracia (do povo), Oligarquia (de poucos) e monarquia (de 1 só).
 
 
iv)  Montesquieu e a Estabilidade Política (1681-1755).
 
 
a)    Perfil: político, filósofo, escritor francês, aristocrata de família nobre.
b)    Principal obra: O Espírito das Leis (1748) inspirada em Locke. Uma obra volumosa que discute a respeito das instituições e das leis e busca compreender as diversas legislações existentes  em diferentes lugares e épocas. (Inspirou a Constituição Americana)
c)    Contexto histórico: Iluminismo.
d)    Idealismo: critico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Defendia a divisão do poder em três: Poder Executivo,  e Poder Legislativo dividido em dois: a câmara de lordes, indicados pelo rei e a câmara dos comuns, dos representes eleitos pelo povo. *Não considerava o poder judiciário  como um dos poderes: era a favor da Monarquia Parlamentar.
e)    Programa político: não pretendia uma revolução, nem o fim da monarquia. Queria um governo moderado, passivo e obediente às leis.
 
 
i)             Rousseau e o Cidadão (1712-1778).
 
 
a)    Perfil: filósofo, teórico politico, escritor e compositor autodidata suíço. Considerada um dos pais do Iluminismo e precursor do Romantismo.
b)    Principal obra: Do Contrato Social (1762) propõe que todos os homens façam um contrato social onde se defende a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo direito a todos os cidadãos. Desdobra-se em quatro livros.
c)    Teoria: a) Aborda a liberdade natural nata do ser humano, como ele havia perdido e como havia de recuperar. Condena a escravidão como algo paradoxal ao direito. Conclui que, se recuperando a liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes e a melhor forma de governo se faz por meio de uma convenção. B) Trata da legislação a partir de um princípio central: a soberania do povo, que é indivisível. O povo tem interesses que são nomeados como “vontade geral” que é o que mais beneficia a sociedade. c) Ainda, refere-se as formas de governo: democracia, aristocracia e monarquia, suas características e princípios.
d)    Contexto histórico: Iluminismo.
e)    Idealismo: o homem deve voltar ao estado de natureza. Instintivamente e emocionalmente; a sociedade tem vontade própria e nela não existe vontade individual.
f)     Fundamentalismo e idealismo legal: A criação e modificação das leis deve ser feita por um grupo.
g)    Contrato Social: explica como se chegou a situação atual (injusta) e propõe novas fórmulas para a construção de uma sociedade justa.
 
 
 
3.    PENSAMENTO POLÍTICO BRASILEIRO:
 
 
 
                        Estado Democrático de Direito, Estado Federal, Sistema Eleitoral Brasileiro.
 
 
i)             Estado Democrático de Direito
 
a)    Democracia: regime de governo em que o poder de tomar decisões politicas está nas mãos dos cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio dos representantes eleitos (forma mais usual).
b)    Estado Democrático de Direito: Surge no séc. XVIII  (Revolução Francesa, Inglesa e Americana): preservação da liberdade, igualdade de direitos e supremacia da vontade popular;
c)    Modalidades de Democracia: Direta (grega), Indireta (elege representantes) e semidireta (mista).
d)   Sufrágio: é o poder que se reconhece a um certo número de pessoas (cidadãos) de participar direta ou indiretamente da soberania, na gerência da vida pública.
e)    Votação e eleição: votação decide outras questões do Estado (referendo, plebiscito), eleições (elege os representates);
f)     Limites do sufrágio: Facultativo: acima dos 70 anos, dos 16 aos 18 anos analfabetos, deficiência física; Obrigatório: Entre 19 e 70 anos; Dispensas: deficiente mental, condenação criminal, alistamento, etc.
 
 
ii)             O Estado Federal
 
a)    Etimologia: pacto, aliança.
b)    Surgimento: Fenômeno moderno (sec. XVIII) – Repartição das competências – assentasse na Constituição.
c)    Surgimento: Independência dos Estados Unidos (1776).
d)    Características: Unidade – Constituição como base jurídica – ausência do direito de secessão – ausência de hierarquia (fala-se em competências).
 
 
iii)             Sistema Eleitoral Brasileiro
 
a)    Sistema Majoritário: eleição em um ou dois turnos (50% +1); Prefeitos, Senadores, Governadores e Presidente.
b)    Sistema proporcional: escrutínio de lista (lista de candidatos elaborada pelo partido) ou voto de legenda (legenda partidária). Deputado Federal, Estadual e vereadores.


 
 
 


 



 

 

 

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