i)
POVO:
a)
Conceito: Conjunto de Pessoas vinculadas de
forma institucional e estável a um determinado ordenamento jurídico;
b)
Cidadania: É a prova de identidade que mostra a
relação ou vínculo do indivíduo com o Estado,
e mediante essa relação que uma pessoa constitui fixação ou parte de um
povo.
c)
Vínculo pessoal: “jus
sanguinis” _ princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a
um indivíduo de acordo com sua descendência.
d)
Vínculo de lugar: “jus
solis” _ princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um
indivíduo de acordo com seu lugar de
nascimento.
e)
Sistema misto: “jus
sanguinis + jus solis” – adotado no Brasil.
f)
Conceito de Nação: consciência nacional, refere-se ao
idioma, religião, raça, hábitos, costumes, tradições, etc. (patriotismo,
sentimento, representatividade).
g)
Conceito de Raça: de certa forma, abandonado depois do
holocausto.
h)
Conceito de População: expressão numérica, econômica ou
demográfica.
ii)
TERRITÓRIO
a)
Conceito: Parte do globo terrestre no qual se
acha fixado o elemento populacional.
b)
Mínimo territorial: Não há um mínimo territorial. Se perde o território permanentemente,
deixa de ser país; se a perda for temporária não. Podendo este ser alienado,
também pelo Estado.
c)
Território neutro: Antártida (tratado da Antártida:
exploração científica)
d)
Extraterritorialidade: alto mar.
e)
Composição: (Decreto 28.810/50): Terra firme,
águas (mar e rios), subsolo, plataforma constitucional e espaço aéreo.
i)
SOBERANIA:
a)
Conceito: refere-se à entidade que não reconhece
superior na ordem externa nem na ordem interna. Internamente há império sobre todo o território,
externamente há a manifestação independente perante outros Estados.
b)
Características: originária (da qual emana os outros
poderes); exclusiva (só o estado possui); imperativa (independe da nossa
vontade), integrativa (auto integração _ unidade e indivisibilidade).
c)
Titularidade do poder estatal: órgãos através dos quais o poder se
concretiza.
d)
Estado Federal: Divisão dos objetivos _ Estado
soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de
governo próprio.
e)
Estado Uno: não há divisão dos objetivos e nem do
poder com outras entidades territoriais.
2. INTRODUÇÃO
AO PENSAMENTO POLÍTICO MODERNO:
MAQUIAVEL, HOBBES, LOCKE, MONTESQUIEU E ROUSSEAU.
i)
Maquiavel e a virtude moderna
(1469-1527).
a)
Perfil: historiador, poeta, diplomata e músico italiano do
Renascimento conhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna.
b)
Principal obra: O Príncipe (1513): apresenta tipos
de principado e suas características e defende a necessidade do príncipe basear
suas forças em exércitos próprios, concluindo a obra fazendo uma exortação que
um novo príncipe conquiste e liberte a Itália. A Arte da Guerra (1519/1520), em
síntese dá conselhos sobre como obter e manter a força militar, defende o
preparo militar dos cidadãos como necessário para eles e para o Estado manter a
Liberdade.
c)
Contexto histórico: Renascimento (cultural):
redescoberta de valores da antiguidade (greco-romanos), acesso aos livros com o
fim da “idade das trevas” e expansão náutica, além do surgimento da imprensa,
da dicotomia teocentrismo x antropocentrismo.
d)
Realismo político: pensamento original na contramão do
pensamento dominante.
e)
Virtú: capacidade de agir segundo os
ditames da necessidade independente de se praticar ou não boa ou má ação.
f)
Fortuna: o governante deve ser parcimonioso
com os gastos.
g)
Boas leis e boas armas: estabilidade
política, importância da Arte da Guerra para o príncipe (qualidades de raposa)
ii) Hobbes e o Estado como Necessidade (1588-1679).
a)
Perfil: filósofo inglês, um dos fundadores
da filosofia política moderna.
b)
Principal obra: Leviatã (1651), expõe a doutrina da fundação
dos estados e governos legítimos (originários da teoria do contrato social)
demonstra a necessidade de uma autoridade central forte para evitar o mal de discórdia e guerra civil.
c)
Contexto histórico: Guerra civil na Inglaterra;
Renascença.
d)
Idealismo: a visão de que todo poder político
legítimo deve ter um “representante” com base no sentimento do povo;
interpretação liberal da lei que deixa as pessoas livres para fazer o que a lei
não proíbe expressamente.
e)
Contratualismo: a natureza humana tem três causas de
discórdia: competição, desconfiança e gloria (a primeira leva os homens a
atacar uns aos outros em busca de lucro, a segunda em busca de segurança e a
terceira em busca de reputação), neste contexto os homens viveram naturalmente
sem poder e sem organização; que surgiu depois de um pacto firmado entre estes,
estabelecendo regras de convício social e de subordinação política.
f)
Direito: no Estado de Natureza o homem tem
direito a tudo.
iii)
Locke e a proteção do Estado
(1632-1704).
a)
Perfil: filósofo inglês ideólogo do
liberalismo, principal represente do empirismo britânico e um dos principais
teóricos do contrato social. De família burguesa, filho de comerciante e
combatente da guerra civil.
b)
Principal obra: para a Ciência Política é “Dois
tratados sobre o governo” (1689) _ introduz uma teoria da sociedade política ou
sociedade civil baseada nos direitos naturais e no contrato social. Dá
justificação a propriedade privada, ao declarar que o mundo natural é
propriedade de todos, mas que o indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele,
ao acrescentar seus trabalho aos recursos naturais.
c)
Contexto histórico: Renascença;
d)
Idealismo: apesar de dizer que todos os homens
eram iguais defendia a escravidão pelo contrato de servidão em proveito do
vencido em guerra que poderia ser morto, mas assumo o ônus de servir em troca
de viver. Homens livres não criam direito novo (emprega-se força coletiva na
execução das leis de natureza renunciando o direito de praticar a justiça).
Preservação da propriedade e da liberdade (não requer a desobediência das leis
da natureza – só existe liberdade dentro da lei)
e)
Contratualismo: o homem cria a sociedade civil através
do contrato social.
f)
Sentido de Propriedade: amplo direito à propriedade a ponto de
nele resumir todos os demais direitos (propriedade natural e individual), que
tem como benefício o aumento da produtividade.
g)
Formas de governo: democracia (do povo), Oligarquia (de
poucos) e monarquia (de 1 só).
iv)
Montesquieu e a Estabilidade Política
(1681-1755).
a)
Perfil: político, filósofo, escritor
francês, aristocrata de família nobre.
b)
Principal obra: O Espírito das Leis (1748) inspirada
em Locke. Uma obra volumosa que discute a respeito das instituições e das leis
e busca compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. (Inspirou a
Constituição Americana)
c)
Contexto histórico: Iluminismo.
d)
Idealismo: critico severo e irônico da
monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Defendia a divisão
do poder em três: Poder Executivo, e Poder
Legislativo dividido em dois: a câmara de lordes, indicados pelo rei e a câmara
dos comuns, dos representes eleitos pelo povo. *Não considerava o poder
judiciário como um dos poderes: era a
favor da Monarquia Parlamentar.
e)
Programa político: não pretendia uma revolução, nem o fim
da monarquia. Queria um governo moderado, passivo e obediente às leis.
i)
Rousseau e o Cidadão (1712-1778).
a)
Perfil: filósofo, teórico politico, escritor
e compositor autodidata suíço. Considerada um dos pais do Iluminismo e
precursor do Romantismo.
b)
Principal obra: Do Contrato Social (1762) propõe que
todos os homens façam um contrato social onde se defende a liberdade do homem
baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o
consenso, garantindo direito a todos os cidadãos. Desdobra-se em quatro livros.
c)
Teoria: a) Aborda a liberdade natural nata
do ser humano, como ele havia perdido e como havia de recuperar. Condena a
escravidão como algo paradoxal ao direito. Conclui que, se recuperando a
liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes e a melhor forma de
governo se faz por meio de uma convenção. B) Trata da legislação a partir de um
princípio central: a soberania do povo, que é indivisível. O povo tem
interesses que são nomeados como “vontade geral” que é o que mais beneficia a
sociedade. c) Ainda, refere-se as formas de governo: democracia, aristocracia e
monarquia, suas características e princípios.
d)
Contexto histórico: Iluminismo.
e)
Idealismo: o homem deve voltar ao estado de
natureza. Instintivamente e emocionalmente; a sociedade tem vontade própria e
nela não existe vontade individual.
f)
Fundamentalismo e idealismo legal: A criação e modificação das leis deve
ser feita por um grupo.
g)
Contrato Social: explica como se chegou a situação
atual (injusta) e propõe novas fórmulas para a construção de uma sociedade
justa.
3. PENSAMENTO
POLÍTICO BRASILEIRO:
Estado Democrático de
Direito, Estado Federal, Sistema Eleitoral Brasileiro.
i)
Estado Democrático de Direito
a)
Democracia: regime de governo em que o poder de
tomar decisões politicas está nas mãos dos cidadãos (povo), direta ou
indiretamente, por meio dos representantes eleitos (forma mais usual).
b)
Estado Democrático de Direito: Surge no séc. XVIII (Revolução Francesa, Inglesa e Americana):
preservação da liberdade, igualdade de direitos e supremacia da vontade popular;
c)
Modalidades de Democracia: Direta (grega), Indireta (elege
representantes) e semidireta (mista).
d) Sufrágio: é o poder que se reconhece a um
certo número de pessoas (cidadãos) de participar direta ou indiretamente da
soberania, na gerência da vida pública.
e)
Votação e eleição: votação decide outras questões do
Estado (referendo, plebiscito), eleições (elege os representates);
f)
Limites do sufrágio: Facultativo: acima dos 70 anos, dos
16 aos 18 anos analfabetos, deficiência física; Obrigatório: Entre 19 e 70
anos; Dispensas: deficiente mental, condenação criminal, alistamento, etc.
ii)
O Estado Federal
a)
Etimologia: pacto, aliança.
b)
Surgimento: Fenômeno moderno (sec. XVIII) –
Repartição das competências – assentasse na Constituição.
c)
Surgimento: Independência dos Estados Unidos
(1776).
d)
Características: Unidade – Constituição como base
jurídica – ausência do direito de secessão – ausência de hierarquia (fala-se em
competências).
iii)
Sistema Eleitoral Brasileiro
a)
Sistema Majoritário: eleição em um ou dois turnos (50%
+1); Prefeitos, Senadores, Governadores e Presidente.
b)
Sistema proporcional: escrutínio de lista (lista de
candidatos elaborada pelo partido) ou voto de legenda (legenda partidária).
Deputado Federal, Estadual e vereadores.
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