quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Projeto de leitura: (6) Ensaio sobre a Dádiva (Marcel Mauss) - Direitos e Economias Antigas


Para este tema Mauss apoia-se na filologia e reconhece os limites desse empreendimento quando indica que não irá aprofundar sua "tentativa de reconstrução por etimologia" (MAUSS, 1974, p. 147), mostra-se conciente desses perímetros da sua preocupação com as origens (idem, p. 143-144) afirmando que, "nossa demonstração atual não nos obriga a dosar estas múltiplas origens e a reconstruir hipoteticamente o sistema completo." (idem, p. 147)

Surge a idéia neste capítulo do ensaio que, na sociedade capitalista ("entre nós") a dádiva se enfraquece ao opor-se à obrigação e à prestação "não-gratuita". Supõe-se que, do ponto de vista atual, a dádiva seria "demasiado dispendiosa e suntuária, assoberbada por considerações pessoais, incompatível com o desenvolvimento do mercado e da produção." (idem, p. 143-144)

Ao mesmo tempo, ao abordar a instituição romana do nexum ele nota que ela fundaria as noções de crédito e penhor, estando à meio caminho entre a economia capitalista  e a dádiva. Mauss (1974, p. 134) mostra que, no nexum romano, o credor se vincula ao devedor como recipiente de uma dádiva ao seu doador em uma relação de empréstimo: "o indivíduo que recebeu a coisa é ele mesmo, ainda mais que comprado, aceito pelo empréstimo"; ou ainda, "o mero fato de ter aceito algo de alguém torna o indivíduo obrigado" (ibidem)

Em Roma a moeda teria sido antes um "penhor" do que um "valor". Num primeiro momento, não teríamos ainda a compra e a venda, mas a entrega de um bastão (de cobre)  junto com a coisa emprestada. Esse bastão foi posteriormente substituido pela moeda, representado um título que empenhava o gado das gentes, e tinha cunhada a sua face. Apoiando-se na etimologia e não na instituição sociológica,  Mauss coloca que vendere foi "originalmente venum dare" (idem, p. 142)

O nosso autor sugere agora associarmos  estes aspectos do vínculo (nexum) com o Potlatch, ao fato da família romana incluir os escravos e as coisas. Estas "coisas" se dividiam em res mancipi e res nec mancipi, isto é, alinenáveis ou não. Mauss afirma que a pecúnia, o gado, que se tornou moeda, pecúlio, era o bem alienável por excelência, isto é, o que menos representava a família e a casa.  Esta seria, segundo a  classificação romana, mais do que qualquer outro bem da família, próximo das "coisas que passam", comerciáveis.


Leandro Moreira é economista e aluno do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, período 2015.2

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