Para o autor estes foram inventados pelos romanos e pelos gregos, talvez depois dos semitas do norte e do oeste, separarem a venda da dádiva e da troca, isolando a obrigação moral e o contrato e, sobretudo, concebendo a diferença entre ritos, direitos e interesses. Foram estes que, "[...] por uma verdadeira, grande e venerável revolução ultrapassaram uma moralidade envelhecida e uma economia da dádiva [...]" (MAUSS, 2003, p. 276)
Mais adiante no mesmo livro (p. 277-287), cita o direito hundu clássico que de acordo com Mauss há numerosas fontes escritas, verdadeiras "epopéias da dádiva", até hoje extremamente populares na Índia (idem, p. 144-145).
Fala, também, do direito germânico dizendo que: "[...] a civilização germânica, existiu por muito tempo sem mercados, nela a noção e a mesma palavra preço de compra e venda parecem ser de origem recente. Mas, antigamente, ela desenvolveu ao extremo todo o sistema de potlatch, mas sobretudo o sistema de dádivas [...]" (idem, p. 288)
Uma das instituições mais importantes é a necessidade de caução em todo tipo de contratos, sendo que "a caução permite aos contratantes do direito germânico agir um sobre o outro, já que possui algo do outro, já que o outro, tendo sido proprietário da coisa, pode tê-la enfeitiçado e, já que a caução, com frequência um objeto cortado em dois, era guardada em metade por cada um dos contratantes." (idem, p. 290).
"[...] outro aspecto que demonstra o perigo que há em receber a caução. Pois não é somente quem dá que se compromete, quem recebe também se obriga [...] (idem, p. 291) Sendo que este penhor teria dado a origem à palavra salário (wadium, wage).
Também na civilização chinesa há o reconhecimento do vínculo entre o doador e o bem dado. "[...] mesmo hoje em dia, (também lá), [...] aceitar um bem é perigoso [...]" (MAUSS, 1974, p. 161). No que refere-se a civilização chinesa Mauss aproxima-se das reflexões de Karl Polanyi (1980) a respeito da mercantilização da terra quando observa que "na história humana a venda definitiva da terra é muito recente"sendo por isto "normal que a terra escape ao direito e à economia do capital" (idem, 1974, p. 161, nota 125). Isso explica em parte a força do partido comunista chinês e da nossa reforma agrária: nada menos capitalista que uma dádiva do Estado.
Leandro Moreira da Luz é economista e aluno do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, período 2015.2

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