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Polinésia é o lugar onde inicia-se o estudo sobre a obrigação de retribuir, interessando-se o autor, especialmente, pela noção de mana. (Noção importante, também, em partes da Melanésia e no potlatch da costa noroeste americana, implicando honra, prestígio e autoridade: não retribuir implica a perda do mana.)
Polinésia é o lugar onde inicia-se o estudo sobre a obrigação de retribuir, interessando-se o autor, especialmente, pela noção de mana. (Noção importante, também, em partes da Melanésia e no potlatch da costa noroeste americana, implicando honra, prestígio e autoridade: não retribuir implica a perda do mana.)
Em Samoa salienta-se algumas definições referentes a classificação de bens e pessoas em:
i) Tonga: feminino (são as esteiras de casamento herdadas pelas filhas, e também, os tesouros, talismãs, brasões, tradições, cultos, rituais). Estes poucos circulam. Proibições os impedem de serem repassados à qualquer um. São bens de prestígios, carregados de mana. Estendemos aqui como os bens móveis.
ii) Oloa: masculino. Entendemos estes aqui como os bens imóveis.
iii) Inalienável: alienável
iv) Autóctone: extrangeiro
v) Hau: o espírito das coisas
vi) Utu: o pagamento.
Analisando as noções nativas de mana e hau Mauss conclui que: "[...]o que, no presente recebido e trocado, cria uma obrigação, é o fato de que a coisa recebida não é inerte [...]" (MAUSS, 1974, p. 54). Desse modo a transmissão cria um vínculo jurídico, moral, político, econômico, religioso e espiritual.
Mauss observa também que o sistema de Potlatch teria a finalidade de "fixar por instantes" uma hierarquia. Sendo que, em monárquias estáveis (como a maioria das sociedades polinésias) não há a necessidade do Potlatch. Assim, os índios da costa noroeste da américa evoluíram da prestação total simples à prestação total agonística, os da Polinésia teriam evoluido desta última à monarquia. (Não sendo, é claro, este raciocínio puramente evolucionista, pois concebe uma que uma sociedade pode se desenvolver em diferentes sentidos, institucionalizando ora a dádiva, ora a centralização política.)
(Mauss comenta em seu ensaio que comparar civilizações não implica desvendar as "conexões" entre elas, ele na realidade, ambiciona mostrar a generalidade da lógica da dádiva, por ele esboçada.)
Leandro Moreira é economista e aluno do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, período 2015.2

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