Mauss, ao contrário dos contratualistas anglo-saxões, concebe essa noção de troca como "não-individual", isto é, a noção de contrato seria universal. Não tratando, assim, de acordos individuais entre indivíduos racionais, mas de regras de organização social primitiva.
Neste sentido, Mauss generaliza a noção de contrato ao mesmo tempo em que a reformula. (Ele não utiliza o sentido de contrato entre indivíduos, como faziam os filósofos dos séculos XVII e XVIII! E é exatamente este contrato maussiano que Lévi-Strauss substituirá pelo principio de reciprocidade.)
Esta "generalização" do autor também se dá no âmbito do mercado. Este supõe que o mercado sempre existiu, recaindo sua atenção na diversidade das formas de troca. (É claro que o autor tem consciência da importância de se pensar na especificidade do mercado ocidental).
Neste interím, como vimos também na postagem anterior, as trocas incluem bens mais ou menos alienáveis, assim como bens economicamente úteis ou não. Podendo incluir: "serviços militares, danças, festas, gentilezas, banquetes, mulheres" em resumo, qualquer circulação de riquezas (incluindo-se aqui as mulheres) é apenas um momento de um "contrato mais geral e muito mais permanente". (MAUSS, 1974, p. 65)
É interessante comentar aqui também que, a "troca" pode assumir a forma de destruição de riquezas, por exemplo: os escudos brasonados jogados ao mar por algumas das civilizações estudadas por Mauss. No Potlatch, a troca de certo modo, substitui a guerra, mas guarda certa rivalidade: vence quem destrói mais, a "luta dos nobres" é a luta dos grupos. Mauss (1974) reserva ao Potlatch a denominação: "prestação total do tipo agonístico", isto é, implica um desenvolvimento da rivalidade, uma maior institucionalização da competição.
Leandro Moreira da Luz é economista e aluno do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, período 2015.2

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