É a que resulta de um ato de criação/invenção, de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, de uma equipe. O criador ou o inventor, desde que legalmente reconhecido, passa a ser detentor de direitos de propriedade intelectual/autoral, confirmada justamente pela autoria ou invenção. Em princípio não é um bem material, mas que pode ser materializado. São exemplos: uma ideia que vira um livro; um som que se torna música; e uma teoria que se transforma em máquina.
SOBRE DIREITOS AUTORAIS de propriedade intelectual, estes são garantidos por leis, nacional ou internacional. Os casos específicos são, como nos exemplos acima, literários, artísticos e científicos. Um ou mais de um indivíduo pode ser detentor, pela criação/invenção/participação de um livro com colaboradores e/ou a quatro mãos; de uma música com vários autores, o que é comum; e de uma teoria, concomitantemente com outros.
SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, também garantidas por leis, a soma dos direitos são exercidas sobre patentes, marcas e desenhos. Geralmente estes direitos são adquiridos através da compra de uma propriedade intelectual, ou como resultado de um projeto de investimento em pesquisas. Nos casos de direitos autorais literários pode acontecer do autor ou autores transferirem o mesmo mediante um pagamento antecipado, transferindo suas propriedades. A mesma alienação, ainda que mais rara, ocorre com o criador artístico. Mas é na área científica que ocorrem os maiores casos de propriedade intelectual pertencentes às indústrias.
A LEGISLAÇÃO define com precisão o que é do autor ou autores, do que é da indústria/corporação/entidade. Respectivamente, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (IMPI) e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), são órgãos fiscalizadores da observância da propriedade intelectual no mundo e no Brasil. Algumas importantes leis nacionais sobre propriedade intelectual são: a Lei 9.610/98 para direitos autorais; a Lei 9.609/98 para software; a Lei 9.456/97 para cultivares (relacionados com plantio); e a Lei 9279/66 para marcas e patentes. Toda legislação não impede, contudo, fraudes e piratarias.
A PIRATARIA é o principal fantasma que assusta autores e indústrias. Segundo os mesmos exemplos acima, um livro pode ser copiado através de xérox ou da web; uma música pode ser “baixada” sem autorização, assim como filmes, etc.; e o resultado de uma pesquisa ou até o projeto é copiado ou imitado por fraudadores. É através da internet que ocorrem os casos mais conhecidos de fraude e pirataria.
NA INTERNET está o maior desafio relacionado com a propriedade intelectual. Cópias sem autorizações, difusão de idéias sem consentimento e até a apropriação indébita de textos científicos ou acadêmicos são constantes. Por falta de fiscalização ou inépcia legislativa, há muita impunidade nestes setores, o que só contribui para aumentar fraudes e piratarias. A ideia é que a como a internet deve ser um “território livre”, de absoluta liberdade, é inútil e antidemocrático tentar controla-la.
ESTE TEMA relaciona propriedade intelectual com os direitos autorais e de propriedade industrial. Que propriedade e direito intelectual são regulados por lei mundiais e nacionais. Que a pirataria é um grande flagelo para autores e indústrias. E que a internet é, atualmente, o maior meio e/ou instrumento de piratarias e fraudes contra a propriedade intelectual.