São relações que estabelecem algum vínculo legal e/ou ilegal entre quem emprega e quem trabalha. Não é o mesmo que relações no trabalho, que relaciona comportamentos entre as pessoas no local de trabalho, tanto entre empregados entre si, como entre empregados com o (a) chefe (a) e/ou patrões.
O TRABALHO ASSALARIADO é uma relação legal, baseada em regime jurídico. Como se sabe, o trabalho assalariado é próprio, específico da sociedade capitalista, na sua forma mais elaborada. Nesse regime, os trabalhadores recebem salários e outros benefícios pelo seu trabalho, pela “venda da sua força de trabalho”, como dizia Marx, pela sua jornada de trabalho e pela sua produtividade.
O TRABALHO ESCRAVO é ilegal, mas ainda existe, inclusive no Brasil, conforme reiteradas denúncias. No passado, o escravo ou a escrava era apenas um bem do senhor, como o cavalo, por exemplo. Hoje as relações de trabalho escravo se baseiam no máximo de exploração sem a mínima garantia de direitos, além de condições desumanas de alimentação, moradia e nada de salário!
O TRABALHO INFANTIL também é ilegal. É bastante disseminado em países pobres e em desenvolvimento. Em si, este tipo de trabalho estabelece relações cruéis e irreparáveis contra a infância, contra as crianças indefesas em geral. A remuneração nesta relação de trabalho, para dizer o mínimo, é vergonhosa em todos os aspectos.
O TRABALHO A DISTÂNCIA é uma relação trabalhista nova, assentada na revolução tecnológica dos meios de informação. O trabalhador, geralmente profissional liberal, não comparece na “linha de montagem”, no local de trabalho. No trabalho a distância o escritório é a própria casa, e as ferramentas são o telefone e o computador. Este trabalho é legal e remunerado de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
NO MUNDO, a tendência é a flexibilização das relações trabalhistas a partir, é claro, dos países mais desenvolvidos, modelos ou parâmetros de análise. Menos jornada de trabalho ou menos horas trabalhadas, salários maiores, por produtividade ou tarefa, assistência médica total e todas as garantias previdenciárias, tudo o que faz parte dos direitos dos trabalhadores modernos.
NO BRASIL as relações trabalhistas ainda são insuficientes e conflituosas, apesar de todas as legislações trabalhistas desde 1943, no governo Getúlio Vargas. Um exemplo são os milhares de ações trabalhistas, para dirimir conflitos e ajuizarem direitos. A própria máquina da Justiça do Trabalho no Brasil, com seu gigantismo, é um exemplo disso.
AS RELAÇÕES DE TRABALHO são dinâmicas e têm tido alterações ao longo do tempo, da história. No capitalismo do século XIX, por exemplo, a jornada de trabalho ultrapassava as quinze horas. As mulheres e as crianças estavam desprotegidas. As mudanças, de lá para cá, devem-se às lutas dos trabalhadores. Ou seja, na relação capital/trabalho não há nada de graça.
ESTE TEMA aborda os principais tópicos das relações de trabalho. Num contexto histórico. Na atualidade. Diferencia o trabalho legal do ilegal. Tipifica relações de trabalho, desde o assalariado ao trabalho a distância. Sugere a idéia de evolução nasrelações trabalhistas, no mundo e no Brasil. E, por fim, mas não menos importante, deixa claro que todas as mudanças fazem parte da luta dos trabalhadores, da dialética entre o capital e o trabalho.
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